O Prazo para a atualização cadastral dos servidores públicos do Estado de Rondônia, Aposentados e Pensionistas, teve início no dia 04 de maio e segue até dia 03 de julho. Mas a Diretoria do Sindafisco orienta os Filiados a não deixar para a última hora, já que ao se aproximar do término do prazo pode haver congestionamento no atendimento, com o previsível aumento do fluxo de pessoas se cadastrando.
De acordo com o governo, “trata-se de uma ação que permitirá a coleta de dados necessários para o cálculo atuarial do IPERON, que terá informações importantes para manter a regularidade do sistema, parte integrante do processo de aposentadoria dos servidores do Estado”. Com o objetivo de “atualizar o programa de melhoria para os servidores, buscando sua capacitação profissional e benefícios à saúde do servidor”.
INFORMAÇÃO GERAL
IPERON (Pensionista).
IPERON (Aposentados), CGE, PGE, SEARH,
SEAE, SEFIN, SESAU, SEPOG, SUGESPE,
IDARON, SEAGRI, SEJUS, SESDEC.
A cópia do protrocolo de cadastro juntamente com as cópias autenticadas em cartório dos referridos documentos de cadastramento deverão ser obrigatoriamente encaminhados através de AR ou SEDEX para a Gerência de Cadastro no endereço abaixo:
IPERON
Av. Sete de Setembro, 2557 – CEP – 76804-141 – Bairro Nossa Senhora das Graças – Porto Velho, RO
Dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento pelos telefones:
(69) 3216 – 1025
(69) 3216 – 1011
(69) 3216 – 5217
(69) 3216 – 1004
A Atualização Cadastral é obrigatória?
Com base no Decreto nº 19.604 de 24 de março de 2015 no Art. 5º – A atualização de dados cadastrais é obrigatória para servidores ativos, emergenciais, comissionados, aposentados e pensionistas pertencentes aos quadros da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia.
Parágrafo Primeiro. O servidor que não atualizar os dados cadastrais sofrerá sanção administrativa, como consequência pelo descumprimento do presente Decreto.
3. Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone)
4. Último contracheque
5. PASEP / PIS / NIT;
6. Título de eleitor;
7. Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial;
8. Certidão de nascimento ou Certidão de casamento ou Escritura Pública de União Estável;
9. Se for viúvo (a), trazer atestado de óbito.
2. CPF;
3. Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone)
4. Último contracheque
5. Certidão de óbito do falecido (a);
6. Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial;
7. Certidão de nascimento ou Certidão de casamento ou Escritura Pública de União Estável;
CONTATOS
3216-1004 / 3216-1011 (Call Center – Setor de Atualização Cadastral)
8111-4336 (Vanda Melo – Diretora de Aposentados e Pensionistas do Sindafisco)
3223-3469 (falar com Maria Gema – Secretaria do Sindafisco)